MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:10368/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, EM FACE DO PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL 019/2021 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRSA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
3. Responsável(eis):LEONINO RIBEIRO CARNEIRO - CPF: 56795424120
4. Representado:GECIRAN SARAIVA SILVA - CPF: 00404757197
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO TOCANTINS
8. Distribuição:6ª RELATORIA

9. PARECER Nº 300/2022-PROCD

Trata-se de Representação decorrente da Análise Preliminar nº 594/2021 (ev. 1), emitida Sexta Diretoria de Controle Externo – 6ª DICE, relatando o descumprimento do princípio da publicidade no que se refere aos Pregões Presenciais nºs 18/2021 e 019/2021, da Prefeitura Municipal de Dois Irmãos - TO, cujos objetos são, respectivamente, “Contratação de empresa para prestação de serviços de substituição e implantação de pontos de rede de iluminação pública com lâmpadas led” e “Contratação de empresa para o fornecimento de combustível”.

Por meio do Despacho nº 1800/2021 (ev. 9), o Relator conheceu da Representação e determinou a citação dos Srs. Gerciran Saraiva Silva, Gestor, e Leonino Ribeiro Carneiro, responsável autorizado, para manifestação acerca da irregularidade.

Devidamente citados, inclusive por Edital, os responsáveis quedaram-se inertes, sendo considerados revéis (ev. 17).

É o Relatório.

 

 

Prefacialmente, verifica-se que a Representação preenche os requisitos de admissibilidade dispostos nos arts. 142 e 143 do Regimento Interno do TCE/TO, destacados a legitimidade e a competência do Tribunal de Contas para tratar a matéria, razão pela qual merece ser conhecida.

Cinge-se a representação sobre não disponibilização dos procedimentos licitatórios Pregões Presenciais nºs 18/2021 e 019/2021 no portal da transparência da Prefeitura de Dois Irmãos e no sistema SICAP-LCO.

Em consulta ao sítio eletrônico da Prefeitura de Dois Irmãos[1] e ao sistema SICAP-LCO, constata-se que, até a presente data, os responsáveis não providenciaram a publicação obrigatória dos procedimentos tampouco alimentaram o sistema SICAP-LCO com as informações e documentos descritos na IN nº 03/2017.

Dessa forma, a população e os órgãos de controle ficaram impedidos de fiscalizar os atos adotados pela administração pública, consistindo na omissão de disponibilização de informações pormenorizadas sobre o procedimento licitatório, o que afronta o princípio da publicidade, transparência e, indiretamente, aos princípios da eficiência e economicidade, fato que sujeita os representados às sanções da Lei de Transparência e regimentais.

Assentada a ilegalidade sobre a publicidade dos Pregões Presenciais nºs 18/2021 e 019/2021 e persistindo o impedimento de fiscalização dos atos administrativos, a medida que se impõe é a suspensão imediata dos contratos e pagamentos deles decorrentes, se ainda vigentes, bem como a punição dos representados mediante a multa prevista no art. 39, incisos II e III, da Lei nº 1.284/2001.

Ante o exposto, o Ministério Público de Contas manifesta-se pelo conhecimento da presente Representação e, no mérito, pela sua procedência, para que o Tribunal de Contas:

a) Julgue ilegais os Pregões Presenciais nºs 18/2021 e 019/2021 e determine a suspensão cautelar dos contratos e pagamentos dele decorrentes, caso se encontrem vigentes;

b) Intime os responsáveis a apresentar toda a documentação inerente aos referidos procedimentos licitatórios, com a devida publicação no Portal da Transparência da Prefeitura de Dois Irmãos - TO e alimentação ao sistema SICAP/LCO;

c) Aplique as sanções legais e regimentais aos representados pelo ato ilegal constatado, nos termos do art. 39 da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 159 do Regimento Interno deste Tribunal.

É o parecer.

 

MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

Procurador de Contas

 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, em Palmas, aos dias 16 do mês de março de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 16/03/2022 às 16:45:43
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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